Cadastro Biométrico

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) informa que o acesso aos Restaurantes Universitários é realizado por meio de biometria facial, sendo necessário o cadastramento prévio para utilização desse formato de acesso.

Para garantir que você acesse os benefícios a que tem direito — seja o subsídio universal do Pases ou a gratuidade dos programas de assistência —, é necessária a identificação biométrica no momento do acesso às catracas. Esta medida está em conformidade com o Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, que reforça a necessidade de mecanismos seguros de identificação para a fruição de benefícios e subsídios públicos.

Para realizar o procedimento, o(a) estudante deverá, inicialmente, efetuar a assinatura do termo de consentimento, por meio do QR Code disponível no anexo desta página. Após a assinatura, o termo passará por validação, com prazo de até 72 (setenta e duas) horas.

Após a validação, o(a) estudante receberá um e-mail informando que está apto(a) a realizar a coleta da biometria facial. Com a liberação, deverá dirigir-se a um dos atendentes da empresa Soluções, posicionados nas entradas dos Restaurantes Universitários, para concluir o cadastro.

A utilização da biometria facial proporciona diversas vantagens, tais como:

  1. Maior agilidade no atendimento, com redução de filas;
  2. Mais segurança na identificação dos usuários;
  3. Transparência no controle de acesso;
  4. Prevenção de fraudes e uso indevido;
  5. Registro mais preciso da frequência;
  6. Comodidade ao usuário, dispensando a apresentação de documentos físicos.

A adoção desse sistema contribui para a melhoria dos serviços oferecidos, garantindo mais eficiência, segurança e confiabilidade no acesso aos Restaurantes Universitários da Ufes.

Em caso de dúvidas, procure as equipes de apoio nos Restaurantes Universitários.

Acesse o Termo de Consentimento : Link


Em caso de dúvidas ou solicitações sobre seus dados, entre em contato:
• Encarregado de Dados da Ufes: ouvidoria [at] ufes.br
• Operador de Dados (empresa Soluções): dpo [at] solucoesterceirizadas.com.br


SERVIDOR-ESTUDANTE

Resolução 17/2020-Cun

Art. 1º Estabelecer, para usuários regulares (docentes e técnicos administrativos em Educação), especiais e visitantes, o valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para as refeições dos Restaurantes Universitários dos campi da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

 § 1° Os servidores públicos em geral, inclusive os docentes e/ou técnicos-administrativos em Educação da Ufes ou de quaisquer outras instituições/órgãos da administração pública direta ou indireta que estejam temporariamente na situação de discentes na Universidade, e que recebem quaisquer tipos de auxílio-alimentação, deverão ser enquadrados na categoria de usuários regulares e pagarão o mesmo valor estipulado no caput deste artigo.

Formulário de Atualização de Cadastro - Restaurante de Goiabeiras

 

 

Transparência Pública
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