Cadastro Biométrico
A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) informa que o acesso aos Restaurantes Universitários é realizado por meio de biometria facial, sendo necessário o cadastramento prévio para utilização desse formato de acesso.
Para garantir que você acesse os benefícios a que tem direito — seja o subsídio universal do Pases ou a gratuidade dos programas de assistência —, é necessária a identificação biométrica no momento do acesso às catracas. Esta medida está em conformidade com o Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, que reforça a necessidade de mecanismos seguros de identificação para a fruição de benefícios e subsídios públicos.
Para realizar o procedimento, o(a) estudante deverá, inicialmente, efetuar a assinatura do termo de consentimento, por meio do QR Code disponível no anexo desta página. Após a assinatura, o termo passará por validação, com prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
Após a validação, o(a) estudante receberá um e-mail informando que está apto(a) a realizar a coleta da biometria facial. Com a liberação, deverá dirigir-se a um dos atendentes da empresa Soluções, posicionados nas entradas dos Restaurantes Universitários, para concluir o cadastro.
A utilização da biometria facial proporciona diversas vantagens, tais como:
- Maior agilidade no atendimento, com redução de filas;
- Mais segurança na identificação dos usuários;
- Transparência no controle de acesso;
- Prevenção de fraudes e uso indevido;
- Registro mais preciso da frequência;
- Comodidade ao usuário, dispensando a apresentação de documentos físicos.
A adoção desse sistema contribui para a melhoria dos serviços oferecidos, garantindo mais eficiência, segurança e confiabilidade no acesso aos Restaurantes Universitários da Ufes.
Em caso de dúvidas, procure as equipes de apoio nos Restaurantes Universitários.
Acesse o Termo de Consentimento : Link
Em caso de dúvidas ou solicitações sobre seus dados, entre em contato:
• Encarregado de Dados da Ufes: ouvidoria [at] ufes.br
• Operador de Dados (empresa Soluções): dpo [at] solucoesterceirizadas.com.br
SERVIDOR-ESTUDANTE
Resolução 17/2020-Cun
Art. 1º Estabelecer, para usuários regulares (docentes e técnicos administrativos em Educação), especiais e visitantes, o valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para as refeições dos Restaurantes Universitários dos campi da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
§ 1° Os servidores públicos em geral, inclusive os docentes e/ou técnicos-administrativos em Educação da Ufes ou de quaisquer outras instituições/órgãos da administração pública direta ou indireta que estejam temporariamente na situação de discentes na Universidade, e que recebem quaisquer tipos de auxílio-alimentação, deverão ser enquadrados na categoria de usuários regulares e pagarão o mesmo valor estipulado no caput deste artigo.
Formulário de Atualização de Cadastro - Restaurante de Goiabeiras
