Cadastro
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SERVIDOR-ESTUDANTE
Resolução 17/2020-Cun
Art. 1º Estabelecer, para usuários regulares (docentes e técnicos administrativos em Educação), especiais e visitantes, o valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para as refeições dos Restaurantes Universitários dos campi da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
§ 1° Os servidores públicos em geral, inclusive os docentes e/ou técnicos-administrativos em Educação da Ufes ou de quaisquer outras instituições/órgãos da administração pública direta ou indireta que estejam temporariamente na situação de discentes na Universidade, e que recebem quaisquer tipos de auxílio-alimentação, deverão ser enquadrados na categoria de usuários regulares e pagarão o mesmo valor estipulado no caput deste artigo.
Formulário de Atualização de Cadastro - Restaurante de Goiabeiras
